Justiça de Rondônia autoriza pais a plantar cannabis para tratar filha com autismo

O Tribunal de Justiça de Rondônia autorizou os pais de uma criança com autismo e epilepsia grave a cultivar maconha em casa para produzir o remédio que trata a filha. A decisão é de maio deste ano, mas foi tornada pública nesta quarta-feira (11).

O habeas corpus foi concedido pelo juiz Maximiliano Darcy David Deitos, da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Ji-paraná. Conforme o magistrado, a família tinha autorização da Anvisa para importar o medicamento CBD 5000 “Everyday Advanced” de 100 ml. O produto, no entanto, tinha o custo médio anual de R$ 21 mil, e a família decidiu “cultivar, extrair e preparar o óleo da Cannabis sativa em casa de modo artesanal com resultados satisfatórios”.

O juiz permitiu à família, então, o “cultivo 10 a 15 plantas (pois algumas sementes nascem machos, sem flores) para extração de 200 gramas da erva, produzindo-se 12 frascos de 100 ml para 6 meses”.

“O impetrante comprovou documentalmente a enfermidade da filha (…), melhora clínica após a utilização do derivado planta medicinal e a necessidade do uso indeterminado. Há relatórios médicos confirmando que ela é portadora de transtorno do espectro autista, indicando que no passado foi submetida a outros tratamentos e apresentou nítida melhora com a introdução do canabidiol”, argumentou o magistrado na sua decisão.

A liminar também determina que as autoridades policiais estão proibidas de adotar quaisquer medidas contra os pais da criança e impede a destruição das plantas.

Segundo Deitos, o salvo-conduto tem o objetivo de “evitar o irreparável prejuízo ao paciente quanto ao constrangimento ilegal e eventual ameaça sofrida por seu direito de cultivar o vegetal Cannabis sativa, para uso específico no tratamento de sua filha E.A.B. Essa ameaça é real e iminente, pois uma eventual denúncia anônima levará à interrupção do plantio, destruição e encaminhamento dos pacientes à Justiça”.

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